5. Comecemos pelo fim: se é para publicar, dê o seu melhor.
Vai querer que pessoas que conhece (talvez pessoas conhecidas ou suas conhecidas, para evitar os dois que seguidos) leiam? Então não cabotine.
Por que motivo iremos mostrar a terceiros algo que sabemos não estar ainda afinado? Não saberemos nós que somos/o nosso trabalho é o nosso cartão de visita?
Adianto uma hipótese: como não crescemos, ainda somos os adolescentes mimados a quem os pais diziam, só por existirmos, que tínhamos feito «um trabalho fantástico». E depois desdenhamos de obras-primas como Father & Daughter por a) não sabermos distinguir o que é bom do que é mau, b) estarmos mal habituados.
4. Apresentação dos livros finais. Até para textos breves (o livro para crianças) é preciso tempo para burilar. Os livros estão bem encaminhados mas ainda não estão em arte final. Boa exposição, no entanto.Parabéns.
3. Resolvida a questão das notas, resta-nos o pundonor de fazermos bem. Gosto da expressão americana: You get what you give. Acredito nela. Também acredito noutra: You are what you eat. Somos o que fazemos.
3.2. Os nosso hábitos (o nosso âmago) são traídos em microssegundos, como aconteceu com aquele político que, no romance Dead Zone de Stephen King (o filme de Cronenberg também é bom), estava a beijar um bebé para a fotografia e, perante uma súbita ameaça (um atirador), antes que possa pensar usa a criança como escudo. .
3.1. O que faço eu quando ninguém está a ver? Ser gentil com os mais fracos é importante, porque eles não nos podem geralmente pagar favores.
2. Ainda um exercício: a prova cega. Não é tanto para acertar como para perceber que o texto se revela através de muitas nuances e muitas destas são visíveis: os trejeitos, a sintaxe, a escolha de palavras, o tema, os recursos estilísticos, os motivos pictóricos, etc.
1. Contratos. O que há para saber?
1.2. Componente técnica. Se formos criar uma editora, encontrar modelos e copiar. As partes, a duração, o território físico e/ou linguístico.
1.1. Componente negocial. Aqui depende da nossa habilidade, do nosso poder relativo (à outra parte) e de opções concretas. Os direitos conexos? Em que tribunal fica decidido resolver quaisquer conflitos?
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